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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 775 de 13 de Outubro de 1994

Aprova a alteração de Gabarito para os blocos O, P, Q, R e S do Comércio Local da Quadra QI 04 (atual QI 11) da Zona Urbana, do Lago Sul, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI e dá outras providências

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Art. 1º

Fica permitido aos blocos O, P, Q, R e S do Comércio Local da Quadra QI 04 (atual QI 11) da Zona Urbana do Lago Sul da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, a edificação de até 03 (três) pavimentos, compreendendo o térreo e mais dois, com altura máxima de 09 (nove) metros.