Lei do Distrito Federal nº 7726 de 14 de Julho de 2025
Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Memória dos Policiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de julho de 2025
Fica instituído, no Distrito Federal, o dia 15 de setembro como o Dia da Memória dos Policiais, em homenagem aos integrantes dos órgãos de segurança pública que, no cumprimento do dever, foram mortos ou incapacitados em serviço.
O Dia da Memória dos Policiais é considerado dia de luto oficial no Distrito Federal, devendo a Bandeira do Distrito Federal ser hasteada a meio-mastro ou a meia-adriça.
Em caso de morte de policial em atividade ou em razão dela, ficam os órgãos de segurança pública do Distrito Federal autorizados a empregar seus símbolos, equipamentos e efetivos para a realização das homenagens prestadas nos funerais.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA