Lei do Distrito Federal nº 7723 de 14 de Julho de 2025
Altera a Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, que "dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de julho de 2025
O art. 10 da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A atribuição de julgar em segunda e última instância os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não tributários oriundos do exercício do poder de polícia é exercida por uma Junta de Análise de Recursos - JAR, constituída por 12 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, composta de 6 representantes do poder público ocupantes de cargos efetivos da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, sendo, preferencialmente: I - 2 auditores e auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização obras, edificações e urbanismos; II - 2 auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização atividades econômicas; III - 2 auditores fiscais de resíduos, área de especialização resíduos sólidos; IV - 6 representantes da sociedade civil, nomeados e designados por ato do Poder Executivo. Parágrafo único. O mandato dos conselheiros e suplentes que constituem a JAR é de 3 anos, permitida 1 recondução."
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA