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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7702 de 09 de Junho de 2025

Institui o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital – PRORRED.

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Art. 5º

Eventuais despesas necessárias à execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.