Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7702 de 09 de Junho de 2025
Institui o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital – PRORRED.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Eventuais despesas necessárias à execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.