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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7699 de 09 de Junho de 2025

Institui as diretrizes para a criação do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, como um instrumento para subsidiar políticas públicas, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.