Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7692 de 09 de Junho de 2025
Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Educação deve regulamentar a alteração de lotação e exercício de que trata o Art. 2º, desta Lei, no prazo de 60 dias a contar de sua publicação.