Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7692 de 09 de Junho de 2025
Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 7º-B: "Art. 7º-B Ao servidor integrante da carreira de que trata esta Lei será permitida a alteração de lotação e de exercício, mediante concurso de remoção, realizado anualmente."