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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7692 de 09 de Junho de 2025

Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “dispõe sobre a ­­carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.

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Art. 1º

O título do capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação: "CAPÍTULO IV DO INGRESSO, DA HABILITAÇÃO E DA LOTAÇÃO"