Artigo 22, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7684 de 05 de Junho de 2025
Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A transação de que trata este capítulo pode contemplar, isolada ou cumulativamente:
I
a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, observado o limite máximo de 50% do valor total do crédito;
II
o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluída a moratória, obedecido o prazo máximo de quitação de 60 meses;
III
o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.