Artigo 19, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7684 de 05 de Junho de 2025
Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 19
São vedadas:
I
a celebração de nova transação relativa ao mesmo crédito tributário;
II
a proposta de transação com efeito prospectivo que resulte, direta ou indiretamente, em regime especial, diferenciado ou individual de tributação.