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Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 7684 de 05 de Junho de 2025

Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.

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Art. 19

São vedadas:

I

a celebração de nova transação relativa ao mesmo crédito tributário;

II

a proposta de transação com efeito prospectivo que resulte, direta ou indiretamente, em regime especial, diferenciado ou individual de tributação.

Art. 19 da Lei do Distrito Federal 7684 /2025