Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7681 de 29 de Maio de 2025
Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências.
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