Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7681 de 29 de Maio de 2025
Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.