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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7681 de 29 de Maio de 2025

Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.