Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7681 de 29 de Maio de 2025
Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O detalhamento da gestão e execução do Programa Material de Construção deve ser definido em norma específica pelo órgão executor da política habitacional.