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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7681 de 29 de Maio de 2025

Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais fornecedores de material de construção e os mecanismos de controle social, garantindo publicidade dos dados do Programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da CODHAB, em especial da lista de estabelecimentos credenciados e do número de beneficiados.