Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7681 de 29 de Maio de 2025
Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais fornecedores de material de construção e os mecanismos de controle social, garantindo publicidade dos dados do Programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da CODHAB, em especial da lista de estabelecimentos credenciados e do número de beneficiados.