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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7681 de 29 de Maio de 2025

Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências.

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Art. 4º

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB é responsável pela gestão e execução do Programa, ficando autorizada a promover parcerias com outras Secretarias de Estado, visando à consecução de ações para concessão do benefício previsto nesta Lei.