Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7681 de 29 de Maio de 2025
Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB é responsável pela gestão e execução do Programa, ficando autorizada a promover parcerias com outras Secretarias de Estado, visando à consecução de ações para concessão do benefício previsto nesta Lei.