Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7681 de 29 de Maio de 2025
Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa Material de Construção, destinado à concessão de auxílio financeiro para aquisição de material de construção.
§ 1º
O programa de que trata o caput tem por finalidade concessão de apoio financeiro no valor de R$ 15.000,00, que deve ser destinado integral e exclusivamente para aquisição de material básico de construção civil para atender as necessidades emergenciais de pessoas ou famílias desalojadas ou desabrigadas com situação de emergência ou estado de calamidade decorrente de incêndios, eventos climáticos e geo-hidrológicos, chuvas intensas, alagamentos, inundações, enxurradas, vendavais, deslizamentos e realocações de área de risco devidamente atestados pela Defesa Civil do Distrito Federal conjuntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 2º
O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC.