Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7677 de 27 de Maio de 2025
Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remitidos os débitos de preço público devidos pelos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama, acumulados no período compreendido entre novembro de 2021 e a data de conclusão das obras de reforma do terminal.
Parágrafo único
A remissão de que trata o caput não implica restituição ou compensação de valores eventualmente pagos a título de preço público.