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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7677 de 27 de Maio de 2025

Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.

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Art. 2º

Ficam remitidos os débitos de preço público devidos pelos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama, acumulados no período compreendido entre novembro de 2021 e a data de conclusão das obras de reforma do terminal.

Parágrafo único

A remissão de que trata o caput não implica restituição ou compensação de valores eventualmente pagos a título de preço público.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7677 /2025