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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 7662 de 08 de Abril de 2025

Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 7662 /2025