Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7662 de 08 de Abril de 2025
Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 13
O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.