JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 7662 de 08 de Abril de 2025

Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a Política Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contínua de suas ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 7662 /2025