Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7661 de 07 de Abril de 2025
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As alterações aprovadas no reparcelamento do solo de que trata esta Lei devem ser incorporadas à LUOS, nos termos da Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 99.