Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7661 de 07 de Abril de 2025
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica autorizada a reversão dos lotes do Distrito Federal para a Terracap:
I
elencados no art. 1º, I, e art. 2º, IV e VI, para fins de alienação;
II
os demais lotes, não elencados no inciso I deste artigo, para fins de concessão de direito real de uso onerosa.