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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7661 de 07 de Abril de 2025

Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.

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Art. 7º

Fica autorizada a reversão dos lotes do Distrito Federal para a Terracap:

I

elencados no art. 1º, I, e art. 2º, IV e VI, para fins de alienação;

II

os demais lotes, não elencados no inciso I deste artigo, para fins de concessão de direito real de uso onerosa.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7661 /2025