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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7661 de 07 de Abril de 2025

Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.

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Art. 4º

Os parâmetros de ocupação dos lotes destinados a UOS Inst-EP encontram-se definidos na Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 11.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7661 /2025