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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7661 de 07 de Abril de 2025

Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.

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Art. 3º

As demais áreas do Cave devem ser destinadas ao sistema viário e a espaços livres de uso público, sendo classificadas como bem público de uso comum do povo.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7661 /2025