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Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7661 de 07 de Abril de 2025

Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.

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Art. 2º

O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal é o responsável pela elaboração do Projeto de Urbanismo – URB e respectivo Memorial Descritivo – MDE, com a definição de sistema viário, espaços livres de uso público e a criação dos seguintes lotes no reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, com o uso do solo Institucional Equipamento Público – Inst EP:

I

SRIA II QE 25 CJ 1 AE 1, com dimensão de 14.973,49 m²;

II

SRIA II QE 25 CJ 1 AE 2, com dimensão de 308,49 m²;

III

SRIA II QE 25 CJ 1 AE 3, com dimensão de 8.684,17 m²;

IV

SRIA II QE 25 CJ 1 AE 4, com dimensão de 5.143,92 m²;

V

SRIA II QE 25 CJ 1 AE 5, com dimensão de 5.848,44 m²;

VI

SRIA II QE 25 CJ 1 AE 6, com dimensão de 10.224,62 m²;

VII

SRIA II QE 25 CJ 2 AE 1, com dimensão de 5.264,29 m²;

VIII

SRIA II QE 25 CJ 2 AE 2, com dimensão de 7.641,05 m²;

IX

SRIA II QE 25 CJ 2 AE 3, com dimensão de 12.311,80 m²;

X

SRIA II QE 25 CJ 2 AE 4, com dimensão de 3.394,11 m²;

XI

SRIA II, QE 25 CJ 2 AE 6, com dimensão de 1.788,75 m²;

XII

SRIA II QE 25 CJ 3 AE 1, com dimensão de 16.340,15 m²;

XIII

SRIA II QE 25 CJ 3 AE 2, com dimensão de 14.963,04 m²;

XIV

SRIA II QE 25 CJ 3 AE 3, com dimensão de 11.707,51 m²;

XV

SRIA II QE 25 CJ 3 AE 4, com dimensão de 34.177,02 m²;

XVI

SRIA II QE 25 CJ 3 AE 5, com dimensão de 24.443,26 m²;

XVII

SRIA II QE 25 CJ 3 AE 6, com dimensão de 64.613,19 m².

Art. 2º, III da Lei do Distrito Federal 7661 /2025