Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7661 de 07 de Abril de 2025
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam desafetadas, com o objetivo de implementar o Plano de Ocupação – POC para o Centro Administrativo Vivencial e Esporte – Cave:
I
as áreas de bem público de uso especial, para a criação de 3 lotes com uso do solo Institucional – INST, totalizando 11.078,99 m² com autorização para sua alienação, em que devem constar os seguintes endereços quando do parcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023:
a
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 5, com dimensão de 7.170,54 m²;
b
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 7, com dimensão de 1.466,24 m²;
c
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 8, com dimensão de 2.442,21 m²;
II
a área de 3.704,84 m², classificada como bem de uso especial, que passa a ser destinada a parcelamento futuro;
III
as áreas constantes do Anexo Único desta Lei, cujo croqui indica as áreas que extrapolam a poligonal atual do lote registrado em cartório com endereço no SRIA II QE 25 AE 1 CAVE, totalizando 7.311,23 m², as quais devem ser incorporadas ao mesmo lote como bem público de uso especial, mantendo a afetação nos lotes criados após o reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.
Parágrafo único
Os lotes discriminados no art. 1º, I, devem ter, quando compatibilizados nos termos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 99, combinada com a Lei Complementar nº 1.027, de 2023, art. 63, § 6º, seus parâmetros de ocupação do solo definidos conforme faixas de área a serem incorporadas no Anexo III – Quadro 9A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Guará, da Lei de Uso e Ocupação do Solo com a UOS INST-CAVE.