Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7649 de 26 de Dezembro de 2024
Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas ao tema, pode-se fazer uso de:
I
ações comunitárias com o intuito de conhecer a realidade do território inserido da escola;
II
livros literários e didáticos sobre a temática em questão;
III
filmes, documentários, peças teatrais e outras obras culturais a respeito da respeito a situação atual do lixo em geral e no Distrito Federal;
IV
mobilização ativa da comunidade escolar em ações de defesa do meio ambiente;
V
outras ferramentas, a critério da unidade escolar.