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Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7649 de 26 de Dezembro de 2024

Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

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Art. 4º

Para o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas ao tema, pode-se fazer uso de:

I

ações comunitárias com o intuito de conhecer a realidade do território inserido da escola;

II

livros literários e didáticos sobre a temática em questão;

III

filmes, documentários, peças teatrais e outras obras culturais a respeito da respeito a situação atual do lixo em geral e no Distrito Federal;

IV

mobilização ativa da comunidade escolar em ações de defesa do meio ambiente;

V

outras ferramentas, a critério da unidade escolar.

Art. 4º, I da Lei do Distrito Federal 7649 /2024