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Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7649 de 26 de Dezembro de 2024

Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

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Art. 3º

São diretrizes para a inserção do tema transversal de que trata essa Lei:

I

autonomia pedagógica para realização das atividades, observadas as regulamentações federais e locais;

II

interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque humanista, democrático e participativo;

III

pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV

articulação na abordagem de uma perspectiva crítica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gerações, nas dimensões locais, regionais, nacionais e globais;

V

respeito à pluralidade e à diversidade, seja individual, seja coletiva, étnica, social e cultural.

Art. 3º, V da Lei do Distrito Federal 7649 /2024