Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7649 de 26 de Dezembro de 2024
Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes para a inserção do tema transversal de que trata essa Lei:
I
autonomia pedagógica para realização das atividades, observadas as regulamentações federais e locais;
II
interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque humanista, democrático e participativo;
III
pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV
articulação na abordagem de uma perspectiva crítica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gerações, nas dimensões locais, regionais, nacionais e globais;
V
respeito à pluralidade e à diversidade, seja individual, seja coletiva, étnica, social e cultural.