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Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7648 de 26 de Dezembro de 2024

Institui a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil.

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Art. 7º

Ficam revogados:

I

o art. 4º da Lei nº 5.068, de 8 de março de 2013;

II

a Lei nº 4.511, de 18 de outubro de 2010.

Art. 7º, II da Lei do Distrito Federal 7648 /2024