Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7648 de 26 de Dezembro de 2024
Institui a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados:
I
o art. 4º da Lei nº 5.068, de 8 de março de 2013;
II
a Lei nº 4.511, de 18 de outubro de 2010.