Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7648 de 26 de Dezembro de 2024
Institui a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.