Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7645 de 26 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no Distrito Federal.
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