Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7645 de 26 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos desta Lei:
I
coibir qualquer tipo de discriminação;
II
garantir a igualdade e dignidade a todos os trabalhadores;
III
proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.