JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7645 de 26 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São objetivos desta Lei:

I

coibir qualquer tipo de discriminação;

II

garantir a igualdade e dignidade a todos os trabalhadores;

III

proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 7645 /2024