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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7645 de 26 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica vedado o uso das denominações Elevador Social e Elevador de Serviço nos elevadores dos prédios públicos e privados no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7645 /2024