Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7645 de 26 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica vedado o uso das denominações Elevador Social e Elevador de Serviço nos elevadores dos prédios públicos e privados no Distrito Federal.