Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7641 de 17 de Dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 1988, é aprovada a pauta de valores venais dos terrenos e edificações do Distrito Federal, na forma do anexo a esta Lei.