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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7641 de 17 de Dezembro de 1987

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Art. 2º

Para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 1988, é aprovada a pauta de valores venais dos terrenos e edificações do Distrito Federal, na forma do anexo a esta Lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7641 /1987