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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7635 de 23 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7635 /2024