Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7628 de 19 de Dezembro de 2024
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2025 observará os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos Anexos I e II.