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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7621 de 18 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, que "cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Distrito Federal e dá outras providências" para incluir a formação teórica e prática do Educador Social Voluntário – ESV e da equipe gestora e pedagógica da unidade escolar no processo de inclusão dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down – SD e com deficiência.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7621 /2024