Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7615 de 17 de Dezembro de 2024
Institui a política distrital da parentalidade positiva na primeira infância como estratégia intersetorial de prevenção à violência e ampliação dos fatores de proteção.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.