Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7615 de 17 de Dezembro de 2024
Institui a política distrital da parentalidade positiva na primeira infância como estratégia intersetorial de prevenção à violência e ampliação dos fatores de proteção.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe ao Distrito Federal estabelecer as ações de promoção da parentalidade positiva, em programas já existentes ou novos, no âmbito das respectivas competências.