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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7615 de 17 de Dezembro de 2024

Institui a política distrital da parentalidade positiva na primeira infância como estratégia intersetorial de prevenção à violência e ampliação dos fatores de proteção.

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Art. 1º

Fica instituída a política distrital da parentalidade positiva na primeira infância como estratégia para prevenção à violência e ampliação dos fatores de proteção.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7615 /2024