Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7612 de 16 de Dezembro de 2024
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 17.902,186,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II.