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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7612 de 16 de Dezembro de 2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 17.902,186,00.

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7612 /2024