Lei do Distrito Federal nº 7612 de 16 de Dezembro de 2024
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 17.902,186,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de dezembro de 2024
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 17.902.186,00 com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 14.442.186,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III; e
II
crédito especial, no valor de R$ 3.460.000,00 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA