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Lei do Distrito Federal nº 7606 de 13 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de dezembro de 2024


Art. 1º

Ficam alterados o Anexo I – Metas e Prioridades e o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7606 de 13 de Dezembro de 2024