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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7600 de 12 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP".

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Art. 2º

Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 12 e revogado o art. 12-A, ambos da Lei nº 6.466, de 2019.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7600 /2024